novembro 21, 2011

RESPOSTA AO TEXTO DE Milton Tiago Elias SANTOS SARTÓRIO: "O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES COMO CLÁUSULA PÉTREA FUNDAMENTAL".

Você concorda com o autor, no sentido de ser o Poder Legislativo o mais importante dos três Poderes? Sim ou Não? Por que?
Sim, concordo com o autor, pois as leis que regem o ordenamento jurídico, são as leis que disciplinam as funções dos poderes. A lei está acima dos três poderes, e por ela estar acima deles é que torna o Legislativo o mais importante, apesar deste está em “pé de igualdade” no que diz respeito a hierarquia.
Partindo do ponto de vista da representação, esta têm um viés muito importante no que diz respeito ao Legislativo, sendo este o representante do povo. E por representar o povo possui tamanha importância.
Mas infelizmente esta representação está fadado ao fracasso, pelo fato dos representantes do povo executarem seus mandatos em benefício próprio, de maneira a usurpar o poder do povo! Representação esta que cala a voz do povo, através de seus discursos demagogos, cheios de segundas intenções em cada projeto que se vota.
Talvez eu esteja sendo generalista, e quem sabe até cometendo uma injustiça com um ou outro parlamentar, mas ao meu ver, o mais probo, por precisar aprovar determinados projetos de sua autoria, com o intuito de prestigiar os cidadãos através deste, é corrompido por uma grande massa de outros políticos que através de seus conchavos, dita a regra dos mais fortes, onde qualquer deputado que queira ter voz no parlamento deva se juntar a um determinado grupo e apoiá-los para uma determinada votação de projetos posteriores que possam beneficiar este mesmo grupo.
Sim, a questão é muito mais de politicagem do que de política ou de direito.
Repito, não quero ser injusta. Há leis de exímia maestria, brilhantemente descritas mas nada executáveis. É o velho bordão; “você finge que apreende e eu finjo que ensino”. Ou seja, você finge que cumpre a lei e eu faço a lei para que pensem que está tudo em ordem. Mas não há ordem no caso concreto deste estado fantasiosamente chamado de democrático!
Como falar em democracia e em um estado pleno de direitos se há desigualdade social e cultural em nosso país, sendo estes bens protegidos constitucionalmente! Está protegido na folha branca do papel! Na prática esta proteção não existe.
O executivo é um orgão representado por uma única pessoa, o presidente.  Que na época das eleições causa uma sensação de aproximação com a população, e o presidente é votado pelo povo. Mas depois de eleito, este passa a ocupar um cargo de difícil acesso à população. A começar pela suas instalações de trabalho, os seguranças...tudo bem, o presidente precisa estar bem protegido devido sua importante posição, seu status e papel, mas no que diz respeito ao corpo administrativo de nossas autarquias, estes, os ministros são escolhidos pelo presidente, é ele quem decide quem fará parte desse time e quanto a isto, nós meros mortais não temos controle nenhum!
Já o judiciário, este precisa primeiramente ser provocado, e a única aproximação com o cidadão é através dos fatos e atos processuais. Dá-se os fatos, que o juíz dá o direito.
 A grande maioria dos magistrados exercem a função de julgar através de mérito próprio por aprovação em concurso público. Já uma parte destes, como os ministros do STF por exemplo, são indicações político-partidárias. Mais um exemplo em que não há participação popular em um estado chamado de democrático de direito.
O judiciário julga o caso concreto a partir do que consta nas leis. Dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei. Sendo esta sua função típica.
Acredito que a jurisprudência executada pelos magistrados, pelo poder judiciário, é uma forma de legislar, bem como os seus regimentos internos de seus tribunais, são características de natureza legislativa. Bem como as questões administrativas, ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários, são características de natureza executiva. Ambas funções atípicas.
No caso do executivo, sua função típica é a prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração. A função atípica do executivo é a legislativa e jurisdicional. A legislativa ocorre quando o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei. Já a natureza jurisdicional, é quando o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Quanto ao poder legislativo, poder este com o qual concordo com o autor ser o de maior importância dentre os outros dois poderes, possui sua função típica de legislar, bem como a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. Tem como função atípica a natureza executiva, ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc. E como natureza jurisdicional, o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Se obsevarmos bem, o poder legislativo permeia todos os outros dois poderes. Sim, o judiciário e executivo também possuem outras funções, suas funções típicas, bem como o legislativo, as atípicas como já foi dito. Mas o que quero fomentar, é a compreenção que tenho de que, se não houvessem leis, não teria como haver o poder executivo e judiciário. As leis são o princípio de todo esse ordenamento tripartido, foi através das leis que se pôde criar as votações, com suas regras, tudo positivado, para o exercício do legislativo e executivo. É através das leis que o judiciário nasce, efetivando-se como tal para concretizá-las de modo a dar a cada um o que é seu conforme está prescrito.
Por isso concordo com o autor quando este diz que o poder legislativo é o mais importante dentre os poderes, e que a função legislativa é a mais importante dentre as funções, pois sem a lei não haveria norma, não haveria ordem, não haveria direito positivado, não haveria justiça.
Antigamente os homens se organizavam através de seus costumes bárbaros e regimes déspotas!
A criação das leis foram as organizações das idéias, através de um desejo de se viver em uma sociedade organizada, onde as leis regem as execuções de nosso país, norteiam a justiça e organizam os atos de um povo.
Camila Chagas Simões Delgado.